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Aprovado na tarde de ontem e publicado hoje (01/02/2023), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n.º 1.180/2019, de autoria dos Deputados Caio França – PSB, Erica Malunguinho – PSOL, Patrícia Gama – PSDB, Marina Helou – REDE, Sergio Victor – NOVO, Adalberto Freitas – PSDB, Isa Penna – PCdoB e Monica da Mandata Ativista – PSOL, tornando-se a Lei Estadual n.º 17.618/2023.
A lei sancionada pelo Governador de São Paulo contou com 32 (trinta e dois) vetos, especificamente aos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da propositura.
A lei n.º 17.618/2023 terá uma vacatio legis (tempo de vacância para a lei entrar em vigor) de 90 dias, ou seja, seus efeitos práticos ocorrerão a partir de maio de 2023.
Conheça o texto original do Projeto de Lei n.º 1.180/2019 e como ficou a Lei n.º 17.618/2023, disponíveis abaixo.
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Conheça o texto original do Projeto de Lei 1.180/2019 aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo
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Conheça o texto sancionado e públicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo da Lei 17.618/2023 e os argumentos para os 32 vetos ao projeto original aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo
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