No dia 14 de março de 2023 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por UNANIMIDADE, nos autos do Recurso Especial nº 2024250 / PR, a admissão do Incidente de Assunção de Competência que delimitou a seguinte questão de direito controvertido:

“Definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei n. 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 154/1991)”

E também, por UNANIMIDADE decidiu suspender a tramitação de todos os processos pendentes individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.

E o que acontece agora?

Bom, como a Primeira Turma do STJ avocou a competência para julgar a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais e industriais, todos os processos neste sentido terão suas tramitações suspensas até o julgamento do Recurso Especial nº 2.024.250 / PR e o que for decidido nesse processo, vinculará todos os outros e também as futuras decisões.

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