São Paulo, 15 de julho de 2025 – A Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa – SBEC, primeira associação científica multidisciplinar sem fins lucrativos do Brasil dedicada à pesquisa e estudo da Cannabis sativa L. e seus derivados, encaminhou no dia 1º de julho ao Excelentíssimo Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, uma proposta detalhada para a regulamentação do acesso à Cannabis por meio de associações de pacientes. O documento, que visa contribuir com as etapas 4, 5, 6, 7 e 8 do plano de ação no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca garantir os direitos dos pacientes e uma regulamentação proporcional à realidade do cultivo caseiro e associativo.

A SBEC destaca a urgência de uma regulamentação que contemple a produção artesanal de fitocanabinoides para uso exclusivo e restrito a pacientes associados, seja por meio de cultivo caseiro ou associativo. A entidade, que atua como Amicus Curiae no IAC 16, ressalta a importância da participação da sociedade civil no processo, especialmente diante do cronograma que prevê uma Portaria Normativa do Ministério da Saúde sobre o tema até 30 de setembro de 2025.

Breve Apresentação da SBEC e sua Relevância

A SBEC congrega profissionais da saúde, acadêmicos e especialistas interessados nas aplicações da Cannabis sativa L., promovendo ensino, pesquisa e divulgação das utilidades terapêuticas da planta. Com mais de 300 médicos e profissionais prescritores de derivados de Cannabis em seu quadro de associados, a SBEC desempenha um papel social relevante, garantindo conhecimento de alto nível baseado na ciência.

A associação mantém intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e realiza estudos e pesquisas sobre a Cannabis e seus derivados, destacando o crescente número de artigos relacionados à Cannabis em plataformas de pesquisa científica como Pubmed e Web of Sciences, e estudos que comprovam a eficácia do óleo integral de Cannabis no tratamento de condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Principais Pontos da Proposta:

A proposta da SBEC aborda diversas frentes para uma regulamentação inclusiva e eficaz:

  • Participação das Associações de Pacientes: A SBEC enfatiza a necessidade da participação ativa das associações no processo de regulamentação, defendendo o direito constitucional de associação e a autonomia dos pacientes em escolherem seus tratamentos.
  • Homologação de Resoluções do Conselho Nacional de Saúde: O documento pleiteia a homologação das Resoluções nº 719/2023 e nº 739/2024 do Conselho Nacional de Saúde. A Resolução 719/2023 propõe a criação de um programa de cultivo controlado da Cannabis, incluindo o cadastramento de pacientes e profissionais de saúde, e a autorização de cultivo doméstico, familiar, por clubes e associações para distribuição interna, sem exigência de certificação de sementes para cultivo artesanal. A Resolução 739/2024, por sua vez, reforça a criação de um procedimento administrativo para que pacientes e associações civis obtenham autorização de cultivo, a inserção de um adendo na Lista “E” da Portaria 344/98, para ressalvar o cultivo com fins medicinais e científicos e a criação de um Observatório da Cannabis para promoção de políticas públicas com reparação histórica.
  • Combate à Omissão Inconstitucional Normativa: A SBEC aponta a lacuna nos regulamentos administrativos atuais, que são voltados à produção industrial e não para a produção artesanal associativa, o que impede o acesso a tratamentos caseiros. A competência para autorizar o plantio e a colheita de vegetais para fins medicinais é do Ministério da Saúde, em conjunto com a Anvisa.
  • Regulamentação Proporcional: A proposta defende um regramento proporcional para associações de pacientes e pessoas físicas que realizam cultivo caseiro para fins terapêuticos, invocando a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que incentiva práticas populares e remédios caseiros.
  • Direito Comparado: A SBEC apresenta exemplos de regulamentação em outros países. No Canadá, é possível obter autorização para produção pessoal ou por pessoa designada, e porte pessoal para fins medicinais. Na Argentina, o programa Reprocann permite que pacientes obtenham autorização de cultivo para si, por familiar, por terceiro ou por associação civil autorizada, com limites de plantas e área de cultivo para as associações. O Peru também possui licença específica de produção artesanal para associações, mediante a apresentação de planos de segurança, justificação médica, cultivo, processamento e transporte, com vedação de comércio e distribuição a terceiros.
  • Direito de Petição e Dever de Resposta: A SBEC reitera o direito de petição e o dever do Poder Público de apresentar uma resposta tempestiva, citando precedente do STJ.

Pedidos da SBEC:

Entre os pedidos formulados pela SBEC ao Ministério da Saúde, destacam-se:

  • Habilitação da SBEC como interessada no processo administrativo de regulamentação da Cannabis para fins terapêuticos, com oportunidade de manifestação em audiência pública.
  • Criação de uma categoria regulatória específica para produtos artesanais derivados da Cannabis provenientes do autocultivo e cultivo associativo.
  • Criação de um procedimento administrativo para que pacientes e associações civis obtenham autorização de produção artesanal com cultivo associativo e autocultivo.
  • Previsão de fomento público e abertura de editais para associações de pacientes em tratamento com Cannabis.
  • Celebração de Termo de Compromisso com associações de pacientes, caso necessário, para uma solução jurídica proporcional à realidade da produção artesanal.
  • Cooperação com o Governo Peruano para troca de experiências sobre a regulamentação de associações de pacientes com extratos artesanais de Cannabis.

A SBEC reitera seu compromisso em colaborar com o Poder Público para a construção de uma regulamentação que atenda às necessidades dos pacientes e promova o acesso seguro e legal à Cannabis medicinal no Brasil.