NOTA DE REPÚDIO À NOTA TÉCNICA LANAFI/UFRGS 002/2025

A  Sociedade  Brasileira  de  Estudos  da  Cannabis  —  SBEC  e  a  Associação Mulheres e Mães Jardineiras – MMJ, vem a público manifestar seu repúdio à forma como a Nota Técnica LANAFI 002/2025, emitida no âmbito do Laboratório de Produtos Naturais e Fitoterápicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul — LANAFI/UFRGS.

Recentemente, a SBEC tomou conhecimento acerca do texto da Nota Técnica que teve críticas a projetos sociais, associações de pacientes e iniciativas de educação voltadas ao cultivo e à extração de Cannabis para fins terapêuticos, especialmente o Projeto Mães Jardineiras.

A SBEC reconhece a relevância da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a importância da produção científica e a legitimidade da avaliação crítica de documentos técnicos apresentados em processos judiciais. A divergência científica, quando fundada em critérios verificáveis, transparentes e metodologicamente adequados, é componente indispensável do desenvolvimento do conhecimento.

Isso, contudo, não autoriza que a análise de determinados laudos agronômicos seja utilizada para desqualificar, de maneira ampla e descontextualizada, instituições, projetos sociais, associações, profissionais, pacientes e familiares que, há anos, atuam diante da histórica omissão do Estado brasileiro em relação ao acesso à Cannabis para finsterapêuticos.

A Nota Técnica LANAFI 002/2025 declara ter analisado dez casos submetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A partir desse conjunto limitado de documentos, formula  críticas  não  apenas  aos laudos agronômicos examinados, mas também aos cursos apresentados pelos pacientes e às entidades responsáveis por sua oferta. Entre essas iniciativas, são mencionados cursos vinculados à Associação Mães Jardineiras, que tem o apoio da SBEC.

 

  1. Da origem e da finalidade social do Projeto Mães Jardineiras

O Projeto Mães Jardineiras nasceu em 2019, no âmbito da SBEC, em um período marcado pela ausência de políticas públicas efetivas, pela insegurança jurídica e pela profunda dificuldade de acesso aos tratamentos à base de Cannabis.

Naquele momento, mães de crianças e adultos com enfermidades graves lutavam para   garantir   condições   mínimas   de   tratamento   aos   seus   filhos.   Muitas   delas desconheciam completamente a terapia canábica, não sabiam plantar uma semente de Cannabis, não conheciam os ciclos da planta e tampouco dominavam técnicas básicas de extração.

Não  havia  cursos  públicos direcionados a esse grupo. Não havia programas estatais   de   capacitação.  Não  havia  orientação  institucional  acessível.  Havia,  em contrapartida, famílias vulneráveis, tratamentos de elevado custo, produtos inacessíveis, proibição, medo, estigma e abandono.

O Projeto Mães Jardineiras foi criado precisamente para enfrentar essa realidade.  Sua  concepção  partiu  da experiência de mães que já cultivavam, produziam

extratos  para  seus  filhos  e  haviam  adquirido  conhecimento  prático  em  razão  da necessidade concreta de cuidar. Eram mulheres que, antes de qualquer reconhecimento institucional, construíram saberes a partir da experiência, do apoio mútuo e da busca por alternativas   terapêuticas   para   condições   graves  e,  muitas  vezes,  refratárias  aos tratamentos convencionais.

O  projeto  não  nasceu  para  formar  engenheiras  agrônomas,  farmacêuticas, químicas  ou  especialistas  em  processos  industriais  por  meio  de  um  único  curso introdutório.  Nasceu  para  acolher,  orientar  e  iniciar  um  processo  de  autonomia  e capacitação de mães que haviam sido invisibilizadas pelo Estado e pela sociedade.

 

  1. Das mães e cuidadoras como protagonistas do cuidado em saúde

A análise contida na Nota Técnica reduz a complexidade da experiência dessas mulheres   a   certificados,   cargas   horárias   e   conteúdos   programáticos   avaliados isoladamente.

Essa  abordagem  ignora  que  as  mães  e  cuidadoras  participantes  do  projeto exerciam, cotidianamente, múltiplas funções no cuidado de seus filhos.

Eram cuidadoras em tempo integral. Administravam medicamentos, observavam efeitos     adversos,  acompanhavam   crises,  registravam respostas  terapêuticas, organizavam consultas, controlavam horários e dosagens e tomavam decisões urgentes diante  de  situações  clínicas  complexas.Em  seus  lares,  desempenhavam  atividades comparáveis às de enfermagem domiciliar e gestão farmacoterapêutica, embora sem reconhecimento institucional, remuneração ou suporte adequado do poder público.

Não se tratava, portanto, de um público desinteressado ou sem compromisso com a segurança. Tratava-se de mulheres diretamente responsáveis pela sobrevivência, pela qualidade de vida e pelo tratamento de seus filhos.

Desconsiderar essa realidade e retratá-las apenas como pessoas incapazes de adquirir conhecimento em razão da duração formal de um curso reproduz uma visão hierárquica e excludente sobre a produção e a circulação do saber.

O conhecimento científico é indispensável, mas não se constrói pelo desprezo ao conhecimento  empírico,  à  experiência  dos  pacientes  ou  às práticas comunitárias de cuidado.

 

  1. Da análise descontextualizada do curso introdutório

A Nota Técnica apresenta o curso das Mães Jardineiras como uma formação isolada e suficiente, por si só, para todo o processo de cultivo, produção e extração da Cannabis. A partir dessa premissa, conclui que sua carga horária (à época 4h) seria incapaz de capacitar qualquer participante.

Essa  interpretação  não  corresponde  à  realidade  histórica  do  Projeto  Mães Jardineiras.

O curso básico constituiu uma etapa introdutória de um processo amplo. O projeto passou por diferentes fases e contou, ao longo de seu desenvolvimento, com cursos avançados, mentorias, encontros, trocas de experiências, orientação continuada e outras atividades complementares.

A formação não se encerrava necessariamente no conteúdo gravado e tampouco se limitava ao número de horas constante de um certificado.

A própria Nota Técnica reconhece apenas os documentos que foram juntados aos processos examinados. Ela não apresenta investigação institucional sobre a história do projeto, não entrevista suas fundadoras ou participantes, não analisa suas diferentes fases e não verifica as atividades complementares oferecidas.

Apesar disso, emite conclusões abrangentes sobre a capacidade formativa do projeto.

Há,   portanto,   uma   evidente   insuficiência   metodológica:   a   ausência  determinados  elementos  nos  processos  judiciais  examinados  foi  tratada  como se comprovasse a inexistência desses elementos na realidade.

Ausência documental em um processo específico não equivale a inexistência histórica, pedagógica ou institucional.

 

  1. Da gratuidade para as mães e da finalidade não comercial do projeto

A Nota Técnica associa, reiteradamente, a existência de cursos pagos a uma suposta superficialidade ou inadequação da formação.

No  caso  do  Projeto  Mães  Jardineiras,  essa  interpretação  omite  informação essencial: os cursos eram oferecidos gratuitamente às mães atendidas pelo projeto.

Para os demais interessados, o curso básico foi comercializado, em determinado e longo período, pelo valor de R$ 47,00, nessa época ainda estava incubado na SBEC.

Esse valor era destinado à viabilização da iniciativa, e não autoriza a conclusão de que o projeto tivesse caráter comercial ou que sua finalidade fosse a emissão de certificados.

A   SBEC   colaborou,   naquele   momento,   principalmente   com   os   recursos tecnológicos de que dispunha, auxiliando na gravação das aulas, na organização da plataforma e na produção de materiais de divulgação.

O  conteúdo  e  a  experiência  do  projeto  foram  construídos  por  mães  que vivenciavam diretamente a realidade do cultivo, da extração e do cuidado terapêutico.

A tentativa de apresentar essa iniciativa como uma oferta comercial desprovida de compromisso social desconsidera tanto sua origem quanto o público prioritário ao qual se destinava.

 

  1. Da evolução e da autonomia do Projeto Mães Jardineiras

Com  o  passar  do  tempo,  o  Projeto  Mães Jardineiras se estruturou, adquiriu personalidade jurídica própria e passou a atuar como associação independente, sendo registrado como Associação em 01 de abril de 2024.

Logo após sua formalização registral os cursos criados pelo projeto passaram à plataforma própria da Associação Mãe Jardineiras, agora independentes e sem a gestão antes realizada pela SBEC. O curso básico foi ampliado, o curso avançado foi realizado com a participação de agrônomos e, atualmente, ambos os cursos são autorizados e registrados por instituição de ensino credenciada ao MEC, o que acarretou custos e a necessidade de ampliação do valor.

A  SBEC  continuou  apoiando o projeto de diversas formas em razão de sua importância  social,  de  seu  papel  no  empoderamento  das  mulheres  e  da  forma humanizada como acolhe mães, pacientes e cuidadoras.

A  permanência  desse  apoio  não  significa  identidade  administrativa  entre  as instituições, nem autoriza que atos, cursos, documentos ou decisões de uma entidade sejam automaticamente atribuídos à outra.

A Nota Técnica não estabelece com a necessária precisão a delimitação histórica, jurídica e institucional entre a fase inicial do projeto, sua posterior constituição associativa e a atuação própria da SBEC.

Essa  ausência  de  individualização  prejudica  a  confiabilidade  das  conclusões apresentadas.

 

  1. Da generalização indevida e da presunção de incapacidade ou má-fé

A crítica a um laudo específico é legítima. A discordância quanto a cálculos de produtividade, estimativas de rendimento, número de plantas, cultivares ou métodos de extração integra o debate técnico.

O  que  não  se  mostra  metodologicamente  aceitável  é  utilizar  inconsistências identificadas  em  determinados  documentos  para  formular  juízos  depreciativos  sobre instituições e projetos inteiros.

A Nota Técnica examina diferentes laudos, elaborados por profissionais distintos, referentes a pacientes distintos, acompanhados por prescritores distintos e vinculados a cursos ofertados por entidades diversas. Ainda assim, produz afirmações generalizantes sobre os cursos e sobre a capacidade das instituições de formar pacientes e cuidadores.

Em diversos trechos, o documento utiliza expressões que ultrapassam a crítica objetiva aos documentos examinados e atingem diretamente a credibilidade das diversas organizações mencionadas.

Ao  afirmar,  por  exemplo,  que  determinados  cursos  seriam  “extremamente superficiais”, que “não capacitam ninguém para nada” ou que as instituições apenas “prometem”  capacitação,  a  Nota  Técnica  substitui  a  análise  ponderada  por  juízos absolutos e depreciativos.

Esse tipo de linguagem não apenas fragiliza a neutralidade esperada de um documento técnico como também desconsidera a heterogeneidade das instituições, dos cursos, dos participantes e dos processos formativos.

Não é possível presumir que todas as pessoas que apresentam determinado certificado tenham recebido idêntica formação prática, participado das mesmas atividades complementares ou desenvolvido o mesmo nível de experiência.

Também  não  é  admissível  presumir  que  entidades  sociais,  profissionais  e pacientes  atuem  de  má-fé  simplesmente  porque  determinados  laudos  apresentam divergências  metodológicas  ou  informações  que  o  autor  da  Nota  Técnica  considera insuficientes.

Uma análise científica responsável deve individualizar condutas, delimitar seu objeto e evitar imputações genéricas.

 

  1. Da ausência de contraditório institucional

A  Nota  Técnica  não  informa  ter  solicitado  esclarecimentos  às  instituições mencionadas, aos responsáveis pelos cursos, às mães participantes ou às associações envolvidas.

Não houve, ao que consta do documento, oportunidade para explicar:
* a origem e a finalidade de cada curso;

* a evolução histórica dos projetos;

* a existência de mentorias e atividades complementares;

* a gratuidade oferecida ao público vulnerável;

* a diferença entre curso introdutório e formação profissional;

* a independência jurídica entre as entidades;

* o contexto social e regulatório existente à época.

Ainda assim, o documento apresenta conclusões categóricas sobre a capacidade e a seriedade das instituições.

Embora uma nota técnica produzida para subsidiar processos judiciais não esteja necessariamente submetida a um contraditório formal prévio, a ausência de qualquer interlocução  com  as  entidades  criticadas  deveria  recomendar  maior  prudência  na linguagem e menor amplitude nas conclusões.

O rigor científico não se resume a cálculos. Também pressupõe delimitação do objeto,  transparência  metodológica,  cautela  inferencial  e  consideração  de  hipóteses alternativas.

 

  1. Da avaliação de um projeto social exclusivamente por uma perspectiva agronômica

Outro problema central está na tentativa de avaliar o Projeto Mães Jardineiras exclusivamente sob critérios de capacitação agronômica formal.

O projeto possui dimensões de educação em saúde, apoio entre pares, redução de danos, autonomia terapêutica, acolhimento social e fortalecimento comunitário.

A   formação   oferecida   não   pretendia   substituir   acompanhamento   médico, farmacêutico,  agronômico ou laboratorial. Pretendia fornecer conhecimentos iniciais e instrumentos de autonomia a famílias que já estavam realizando o tratamento de seus filhos em um cenário de completa ausência de assistência pública.

A avaliação exclusivamente agronômica não é suficiente para aferir o valor, a finalidade ou o impacto de uma iniciativa dessa natureza.

Um  curso  introdutório  pode  não habilitar alguém ao exercício profissional da Agronomia — e jamais houve essa pretensão —, mas pode reduzir riscos, corrigir práticas inadequadas,  estimular  a  busca por orientação especializada e oferecer informações essenciais a pessoas que, sem qualquer apoio, já eram compelidas pelas circunstâncias a lidar com o cultivo e a produção artesanal.

A alternativa concreta, naquele contexto, não era entre um curso introdutório e uma formação universitária completa. Era, muitas vezes, entre algum acesso a orientação ou a absoluta desinformação.

 

  1. Da responsabilidade técnica e da necessária coerência metodológica

A Nota Técnica sustenta que os laudos agronômicos apresentados nos processos deveriam ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART,  para  que  seus  autores  assumissem  responsabilidade  pelas  recomendações formuladas. UFRGS LANAFi Nota Tecnica Cultivo.pdf

A SBEC considera legítimo o debate sobre a exigibilidade e a pertinência da ART em documentos agronômicos apresentados judicialmente.

Contudo, o mesmo padrão de responsabilidade deve ser aplicado a todos os atos técnicos  submetidos  à  apreciação  judicial,  inclusive  àqueles  destinados  a  avaliar, contestar ou desqualificar o trabalho de outros profissionais.

Caso  se  confirme  que  a  própria  Nota  Técnica  LANAFI  002/2025  não  foi acompanhada da correspondente ART, caberá esclarecer publicamente por qual razão o autor exige de outros profissionais um requisito que, ao que parece, não teria observado em sua própria manifestação técnica.

Não   se  afirma,  neste  momento,  e  sem  a  devida  apuração  normativa  e documental, que a eventual ausência de ART determine automaticamente a nulidade da Nota Técnica. O que se evidencia é a necessidade de coerência: não se pode apresentar a  ART  como  elemento  indispensável  à  confiabilidade  dos  documentos  alheios  e, simultaneamente, afastar sua aplicação ao próprio trabalho técnico.

Diante disso, a SBEC encaminhará requerimento à UFRGS, emissora da nota técnica, requerendo seja informado:

  1. se foi  registrada  ART  referente  à  elaboração  da  Nota  Técnica  LANAFI 002/2025;
  2. qual é o respectivo número de registro;
  3. qual atividade técnica foi declarada;
  4. qual o alcance da responsabilidade assumida pelo subscritor;
  5. se a Universidade ou o laboratório possui procedimento institucional específico aplicável a esse tipo de documento.

 

  1. Da inadequação do tom empregado em documento universitário

Espera-se  de  uma  universidade  pública  não apenas excelência técnica, mas também responsabilidade social.

O  exercício  da  crítica  não  exige  hostilidade.  A  discordância  científica  não pressupõe desqualificação moral ou institucional.

Quando  um  documento  produzido  no  âmbito  de  uma  universidade  pública descreve iniciativas comunitárias de forma depreciativa, sem investigar sua história ou ouvir seus integrantes, corre o risco de reforçar a mesma exclusão que essas iniciativas buscaram enfrentar.

O Estado que não ofereceu acesso ao tratamento, que não forneceu formação, que  não  assegurou  assistência  agronômica  e  que  criminalizou  famílias  não  pode, posteriormente, desconsiderar os caminhos comunitários construídos para enfrentar sua própria omissão.

As mães não escolheram atuar em ambiente de proibição e insegurança. Foram colocadas nessa posição pela ausência de respostas institucionais.

Transformar essa experiência em motivo de descrédito significa responsabilizar justamente aquelas que foram obrigadas a criar soluções onde o Estado falhou.

 

  1. Do repúdio e das providências requeridas

Diante disso, a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis:

I   —   repudia   as   generalizações,   expressões   depreciativas   e   conclusões descontextualizadas  dirigidas  à  Associação  Mães  Jardineiras,  à  SBEC  e  às  demais instituições mencionadas na Nota Técnica LANAFI 002/2025;

II  —  reafirma  a  legitimidade  da  crítica  científica  aos  laudos  e  documentos individualmente  examinados, desde que realizada com rigor metodológico, linguagem respeitosa e adequada delimitação de responsabilidades;

III — rejeita qualquer tentativa de presumir incapacidade, irresponsabilidade ou má-fé de mães, pacientes, profissionais ou instituições a partir da análise limitada de determinados processos judiciais;

IV — requer que a UFRGS e o LANAFI esclareçam a metodologia utilizada para avaliar os cursos e as instituições mencionadas, bem como os critérios empregados para extrapolar conclusões referentes a documentos individuais para projetos inteiros;

V — requer esclarecimentos sobre a existência de ART vinculada à Nota Técnica LANAFI 002/2025 e sobre os critérios institucionais adotados para a emissão desse tipo de manifestação;

VI — solicita a revisão das passagens que contenham afirmações generalizantes ou depreciativas sem demonstração empírica suficiente;

VII — propõe a abertura de diálogo institucional entre a UFRGS, a SBEC, a Associação Mães Jardineiras, associações de pacientes, profissionais e pesquisadores, com   o   objetivo   de  construir  parâmetros  responsáveis,  socialmente  adequados  e tecnicamente consistentes para a capacitação de pacientes e cuidadores.

 

  1. Considerações finais

A Associação Mães Jardineiras nasceu da dor, da necessidade e da coragem de mulheres que se recusaram a assistir passivamente ao sofrimento de seus filhos.

Nasceu em um contexto de proibição e abandono. Desenvolveu-se por meio de solidariedade, troca de experiências, acolhimento e construção coletiva do conhecimento.

Nenhum projeto humano está imune a aperfeiçoamentos. Nenhum curso deve ser colocado acima da crítica. A SBEC não rejeita o debate técnico nem se opõe à melhoria contínua dos processos de formação.

O  que  não  se  pode  admitir  é  que  a  crítica  a  documentos  específicos  se transforme em desqualificação genérica de uma história de cuidado, resistência e luta pelo direito à saúde.

Essas mães não foram irresponsáveis. Foram responsabilizadas pelo cuidado quando o Estado se ausentou.

Não foram movidas por interesses comerciais. Foram movidas pela urgência de aliviar o sofrimento de seus filhos.

Não  buscaram  substituir  profissionais  ou  instituições.  Buscaram  sobreviver  à ausência deles.

A ciência deve servir à sociedade. A universidade pública deve dialogar com aqueles  que  historicamente  permaneceram  à  margem  de  suas  estruturas.  O  rigor científico   não   é   incompatível   com   a   humanidade;   ao   contrário,   exige   escuta, contextualização, prudência e respeito.

A  SBEC  seguirá  defendendo  a  produção  científica  responsável,  a  formação qualificada, o aperfeiçoamento técnico e a construção de políticas públicas seguras para o acesso à Cannabis.

Seguirá, igualmente, ao lado das mães, pacientes, cuidadoras e associações que transformaram o abandono em mobilização, a invisibilidade em protagonismo e a dor em luta coletiva.

São Paulo/SP, 07 de agosto de 2026.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DA CANNABIS — SBEC

ASSOCIAÇÃO MULHERES E MÃES JARDINEIRAS – MMJ